STF:Ministro suspende convocação de procurador da República para CPMI da JBS
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-11-2017 Visto: 621 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Segunda-feira, 20 de novembro de 2017



Ministro suspende convocação de procurador da República para CPMI da JBS



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu qualquer ato de convocação do procurador regional da República Eduardo Botão Pelella perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Ao deferir liminar no Mandado de Segurança (MS) 35354, impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ministro verificou que a convocação no caso implicaria apreciação das funçôes institucionais desempenhadas pelo membro do MP e por isso qualquer ato nesse sentido deve ser suspenso até o julgamento final do pedido, quando a questão poderá ser melhor apreciada pelo STF.



De acordo com os autos, Pelella tinha sido convocado para ser ouvido, na próxima quarta-feira (22), às 9h, na CPMI instaurada para investigar irregularidades envolvendo as empresas JBS e J&F em operaçôes realizadas com o BNDES, entre os anos de 2007 e 2016. A Comissão apura também os procedimentos do acordos de colaboração premiada realizadas com o MPF e executivos do grupo empresarial.



Em 5 de outubro, parlamentares votaram e aprovaram requerimento com o objetivo de convidar Eduardo Pelella para prestar depoimento à CPMI. O procurador recusou formalmente o convite esclarecendo que não poderia depor em razão do sigilo profissional que tem o dever de manter nos casos em que atuou. Posteriormente, o presidente da CMPI, senador Ataídes Oliveira, obteve a aprovação de um segundo requerimento, dessa vez de convocação de Pelella para ser fosse ouvido na condição de testemunha.



No Supremo, o MPF alega que a CPMI teria extrapolado os seus limites de atuação, ao infringir o princípio da separação de poderes e atingir garantias constitucionais do Ministério Público. Isto porque as próprias razôes do ato de convocação de Pelella indicam a pretensão da Comissão de ouvir os “pormenores do que de antemão considera infraçôes penais, com vistas também a apurar a participação do procurador da República nesses mesmos acontecimentos”.



O MPF aponta que a jurisprudência do STF é firme quanto à impossibilidade de convocação de magistrado a CPI para controle de suas atividades jurisdicionais. Assim, considera que esse raciocínio seria aplicável a membro do MP, conforme a Constituição Federal. Ressalta ainda que o procurador da República está sendo convocado para prestar depoimento como testemunha e, nos termos do artigo 18, inciso II, alínea “g”, da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), disporia da prerrogativa de ser ouvido em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.



Decisão



Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli considerou que a convocação do procurador regional Eduardo Pelella ocorreu com “nítido intuito” de avaliar suas atividades enquanto chefe de gabinete do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Conforme o relator, essas atividades, segundo a motivação adotada no ato convocatório, “envolveriam tratativas escusas para obtenção de informaçôes e o conhecimento prévio de atividades ilícitas desenvolvidas por outro membro do parquet [MP]”.



O ministro lembrou que no MS 35204, ao negar a ordem, ele destacou jurisprudência do Supremo quanto à convocação de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário por comissôes parlamentares, no sentido de que “não pode o chamamento se vincular a fatos estritamente relacionados a competências de Poder”. Destacou que a convocação ou eventual investigação de membros do Ministério Público ou de magistrados, por CPMI, deve observar necessariamente os limites constitucionais, sob pena de reconhecimento de sua inconstitucionalidade, citando precedentes da Corte nesse sentido.



Em análise preliminar do MS 35354, ressaltou que a convocação do membro do MP, além de não atender às exigências da Lei Complementar 75/1993, ultrapassa o objeto da CPMI. “Inadmitindo-se, quanto aos atos que ensejaram a realização de acordo de delação premiada, qualquer tentativa de sindicância por parte da CPMI, relativamente a atos do Ministério Público ou do Poder Judiciário”, salientou.



Assim, o ministro concedeu a medida de liminar para impedir a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella, pela CMPI, até o julgamento final do mandado de segurança pelo Supremo.



EC/AD 










Processos relacionados

MS 35354



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