Supremo Tribunal Federal: o Verdadeiro Poder Legislativo
  
Escrito por: Mauricio 26-06-2011 Visto: 870 vezes


O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal.  Ao mesmo tempo, de uns anos para cá, passou a ser um órgão criador de normas, através do julgamento de açôes diretas de inconstitucionalidade e de açôes declaratórias de constitucionalidade e, da expedição de súmulas vinculantes, entre outros poderes.



Quanto às duas primeiras açôes, diz a Constituição Federal, em seu artigo 102, § 2°, que “As decisôes definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas açôes diretas de inconstitucionalidade e nas açôes declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”



Ou seja, o STF, ao julgar estas duas açôes, faz com que todos os outros órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo tenham que se submeter às suas decisôes.



E o Poder Legislativo? Este não tem porque obedecê-lo, porque nada impede que o Congresso Nacional possa criar uma emenda constitucional, totalmente contrária ao julgamento do Supremo, e esta emenda vai prevalecer. 



O que faz o Poder Legislativo, então? Nada. Em relação às súmulas vinculantes, a Constituição Federal, em seu artigo 103-A, §2°, enuncia que “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade”, ou seja, novamente, o STF se traveste de Poder Legislativo, já que suas súmulas vinculantes tem o mesmo tipo de efeito descrito no parágrafo anterior (vide caput do artigo citado), e, mais uma vez, temos a inércia do Poder que deveria criar as leis, e não o faz.



A nossa Constituição Federal, com seus 250 artigos principais, 97 artigos dos Atos das Disposiçôes Constitucionais Transitórias e as suas 62 Emendas Constitucionais, é um calhamaço gigante, com flagrantes contradiçôes e cheio de vazios legislativos.



A par disso, já existem 32 súmulas vinculantes sobre as mais diversas matérias, desde Direito Tributário a Direito Civil. A cada momento, o Supremo Tribunal Federal é instado a julgar matérias que já deveriam ter sido objeto de lei e, mais uma vez, o Poder Legislativo nada faz a respeito.



Cabe, então, uma última e importante interrogação: o que o nosso Congresso Nacional pensa sobre a expressão “a ser estabelecido em lei”, que consta no parágrafo sobre a súmula vinculante?



*Mauricio Miranda.


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