STJ:Falta de individualização da conduta criminosa leva à rejeição da denúncia contra governador
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-08-2017 Visto: 654 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



18/8/2017 13h46min



Falta de individualização da conduta criminosa leva STJ a rejeitar denúncia contra governador do Amapá



Por entender não ter havido adequada especificação dos fatos criminosos e individualização das supostas açôes ilegais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar denúncia contra o governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, apontado pelo Ministério Público como integrante de grupo responsável por fraudar licitação no estado. A decisão foi unânime.



De acordo com o MP, em 2009, o governador teria aproximado agentes públicos e empresários para promover licitação com o objetivo de escolher empresa predeterminada como vencedora, em troca da cessão de uso de um veículo em sua campanha ao Senado, em 2010. A denúncia atribuía ao chefe do Executivo estadual os crimes de associação criminosa, peculato, frustação do caráter competitivo da licitação e prorrogação ilegal de contrato.



A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal, são requisitos de validade da denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.



No caso de concurso de agentes, a relatora destacou que a denúncia deve delimitar de forma individualizada a conduta de cada coator ou partícipe das açôes delituosas, salvo nas circunstâncias de todos terem praticado igualmente a ação criminosa e não haver a possibilidade de distinção entre as condutas.



Delimitação



Ao analisar a denúncia, a ministra concluiu que os fatos narrados pelo Ministério Público não foram suficientemente delimitados para demonstrar, de forma individualizada, como o governador teria contribuído para a frustação da licitação. Para a relatora, as condutas particularizadas na denúncia também não  evidenciam  sua contribuição à apropriação ou ao desvio de dinheiro ou bens públicos.



“Diante desses fatores, a denúncia pode ser qualificada como genérica, pois prejudica a adequada representação dos supostos fatos criminosos e impede a compreensão da acusação que é imputa ao denunciado, causando, por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa”, concluiu a ministra ao rejeitar a denúncia.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 823



 


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