Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
27/7/2017 9h22min
Mantida pena de condenado por associação com maior facção criminosa do Rio
Em análise de pedido liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixou pena de quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado, a réu condenado por envolvimento com tráfico de drogas e com a facção criminosa Comando Vermelho.
A pena foi elevada pelo tribunal fluminense após julgamento de apelação apresentada pelo Ministério Público contra sentença que havia fixado a condenação em três anos e meio pelo crime de associação criminosa. Segundo a denúncia, o réu tinha a função de realizar os depósitos bancários dos valores recebidos com a venda de substâncias entorpecentes.
No habeas corpus, a defesa do réu busca afastar o aumento da pena-base feito em segunda instância, bem como restabelecer a substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direitos. Para a defesa, o acórdão não apresentou fundamentação concreta que justificasse a elevação da pena.
Maior facção do Rio
A ministra Laurita Vaz destacou que, ao elevar a pena-base, o TJRJ apontou que o réu era integrante da maior facção criminosa do Rio de Janeiro, havendo prova nos autos do grande volume de droga comercializado pelo grupo.
“Conforme precedentes desta corte, o fato de o condenado ser membro de grande facção criminosa – como no caso, em que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e das provas, concluíram que o paciente é componente do Comando Vermelho –, a princípio, permite o recrudescimento da pena na primeira fase da dosimetria”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406104 “