Escrito por: Mauricio 30-12-2011 Visto: 816 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“29/12/2011 Juiz determina que Instituto de Saúde dos Servidores do Estado custeie cirurgia de paciente
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar determinando que o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) custeie a cirurgia do paciente A.G.V.M.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (28/12), durante o plantão do recesso forense.
Segundo os autos (n° 0187695-72.2011.8.06.0001), em 2010, A.G.V.M. sofreu infarto e precisou se submeter à cirurgia para a colocação de dois stents convencionais. Um ano depois, no entanto, uma das próteses implantadas apresentou obstrução. Para solucionar o problema, teria que ser realizado novo procedimento cirúrgico, mas dessa vez com a implantação de stent do tipo farmacológico.
O paciente solicitou ao ISSEC autorização para a cirurgia. O pedido, porém, foi negado, sob a justificativa de que o plano de saúde não fornecia a prótese indicada. Alegando não ter condiçôes de arcar com o tratamento, estimado em R$ 14 mil, A.G.V.M. ingressou com ação na Justiça, nessa terça-feira (27/12).
Ao analisar a matéria, o magistrado afirmou ter havido omissão do ISSEC ao negar o custeio do procedimento cirúrgico. O juiz Francisco Chagas Barreto Alves considerou ainda a urgência do caso. "Parece evidente que a simples demora até o julgamento meritório desta ação traria danos irreparáveis ao requerente, com implicação no agravamento de seu estado de saúde e risco de óbito".”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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