Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Usina que conduziu empregado à delegacia e divulgou acusação de furto é condenada a indenizar
(Quinta, 22 de junho de 2017, 13h19min)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil a indenização que a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. foi condenada a pagar para um almoxarife. O dano moral decorreu da permissão da empresa para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço de produto formicida.
Depoimento de testemunha revelou que o trabalhador passou a sofrer chacotas e gozaçôes dos colegas em decorrência da divulgação da suspeita, registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Para o TRT, a comunicação do caso a outros empregados causou enorme constrangimento ao almoxarife, seja pela imputação de conduta criminosa, seja pelo assédio moral decorrente da propagação da notícia.
O Regional deferiu indenização de R$ 4.307,97, mas o trabalhador recorreu ao TST, e conseguiu o aumento do valor. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de elevar a reparação para R$ 20 mil. Considerando a gravidade do dano, a culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, a ministra julgou não ser razoável a quantia arbitrada pelo TRT-MS.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/GS)
O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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