Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
8/6/2017 10h14min
Admitido recurso extraordinário sobre possibilidade de MP requisitar documentos sigilosos diretamente à Receita Federal
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) que discute a possibilidade de o órgão ministerial solicitar, sem autorização judicial, documentos sigilosos diretamente à Receita Federal.
O recurso do Ministério Público foi interposto contra decisão da Quinta Turma que, ao julgar habeas corpus de ré em ação penal originada na Operação Rodin (deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvio milionário de recursos no Detran do Rio Grande do Sul), determinou o desentranhamento de provas protegidas por sigilo colhidas diretamente no fisco.
Para o colegiado, os poderes conferidos ao MP pela Constituição Federal não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial sobre a quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica.
Combate ao crime
Segundo o MPF, não há impedimento legal para que o Ministério Público, titular dos procedimentos de investigaçôes criminais, requisite informaçôes à Receita para assegurar sua missão constitucional de combate ao crime organizado, à sonegação tributária, à criminalidade e à improbidade administrativa.
Em análise de admissibilidade do recurso extraordinário, o ministro Humberto Martins considerou preenchidos os requisitos de tempestividade, interesse recursal, legitimidade, cabimento e prequestionamento, e, por consequência, determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 234857 “