STF:2ª Turma afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-06-2017 Visto: 456 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Terça-feira, 6 de junho de 2017



2ª Turma afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri



Com base no voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a Segunda Turma concedeu Habeas Corpus (HC 142177) para determinar a soltura de dois réus acusados de homicídio que estão presos há mais de sete anos sem serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio Grande (RS). A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (6).



O caso envolve dois réus, acusados pela prática do crime de homicídio no Rio Grande do Sul, que se encontram presos preventivamente desde 2010. O ministro baseou seu voto no direito subjetivo de qualquer réu – mesmo nos casos de crime hediondo – a julgamento penal sem demora excessiva ou irrazoável, e na situação anômala causada pela duração abusiva da prisão cautelar, “apta a comprometer a efetividade do processo e a frustrar o direito do acusado à proteção judicial digna e célere”.



Para o ministro, ficou configurado, no caso, lesão evidente ao “status libertatis” dos acusados, em razão de ofensa ao artigo 5º (inciso LXXVIII) da Constituição Federal, bem como à Convenção Americana dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. “A prisão de qualquer pessoa, especialmente quando se tratar de medida de índole meramente processual, por revestir-se de caráter excepcional, não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de arbítrio estatal, em tudo incompatível com o modelo constitucional do Estado Democrático de Direito”, destacou.



MB/AD










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