TJ-RJ:Ceg indenizará, em 100 mil reais, por danos morais e estéticos,homem que sofreu queimaduras de
  
Escrito por: Mauricio 29-12-2011 Visto: 670 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

"Ceg indenizará homem que sofreu queimaduras devido a vazamento de gás
Notícia publicada em 29/12/2011 13:06

A Companhia Estadual de Gás terá que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, um morador do Encantado, Zona Norte do Rio. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Altamiro Alves relata que reside há mais de 36 anos no local e durante muito tempo fez diversas reclamaçôes para que a concessionária, solicitando a retirada da tubulação de gás canalizado na Rua Fagundes Varela, no bairro do Encantado, em função de um vazamento. Segundo ele, nunca foi atendido. Por causa deste problema, em 2006, ao apertar o interruptor da garagem de sua residência ocorreu uma explosão que lhe causou queimaduras de 1° e 2° graus em 37% do corpo.

De acordo com o autor, minutos após a labareda atingi-lo, ele foi socorrido por vizinhos que o levaram para o Hospital Municipal Salgado Filho, e, posteriormente, transferido para o setor de queimados do Hospital Municipal Souza Aguiar.

A ré em sua defesa alegou que no dia em que ocorreu o fato compareceu ao local e verificou o escapamento de gás na propriedade. Afirmou, porém, que não tinha conhecimento do vazamento antes do ocorrido. Alegou ainda a inexistência de falha na prestação do serviço.

Segundo a relatora da decisão, desembargadora Maria Henriqueta Lobo, a empresa ré em nenhum momento comprovou não ser a responsável pelo fato.

“Cabia à ré, na hipótese, provar a ausência de falha na prestação do serviço de gás canalizado ou a existência de qualquer das excludentes de responsabilidade para eximir-se do dever de indenizar, o que não ocorreu in casu. Não obstante sua alegação de que não teria dado causa ao acidente, atribuindo a culpa à própria vítima, não há nos autos qualquerprova de que o autor teria, por si só, dado causa ao acidente”, ressaltou a magistrada.

N° do processo: 0233884-19.2009.8.19.0001"

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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