Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 22 de maio de 2017
Relator declara extinta a punibilidade de Simone Vasconcelos, condenada no mensalão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), concedeu indulto especial do Dias das Mães para Simone Reis Lobo de Vasconcelos, condenada a mais de 12 anos de reclusão no julgamento da Ação Penal (AP) 470, o mensalão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ministro concordou com os argumentos do MPF no sentido de que a ex-diretora da agência de propaganda SMP&B preenche os requisitos para receber o benefício do indulto previsto em decreto presidencial de abril deste ano. Com a decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 7, foi declarada extinta a punibilidade e determinada a expedição de alvará de soltura em nome da apenada.
O relator destacou que o decreto publicado pelo presidente da República em abril de 2017, que concedeu indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, prevê que o indulto deve ser concedido a mulheres que não respondam ou não tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, que não tenham sido punidas com a prática de falta grave e, no caso de completarem 60 anos, em crimes sem violência, tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Para o ministro Barroso, Simone Vasconcelos preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos fixados de modo geral e abstrato pelo decreto presidencial, para receber o benefício do indulto, conforme demonstra o próprio parecer do Ministério Público Federal.
Mesmo que os autos não tenham sido instruídos com parecer emitido pelo Conselho Penitenciário, o ministro relator disse considerar preenchido o requisito subjetivo necessário para concessão do indulto, “seja porque os atestados fornecidos pelo Juízo delegatário desta execução penal dão conta de que a sentenciada é portadora de bom comportamento e não praticou infração disciplinar de natureza grave, seja porque a exigência legal tem sido dispensada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.
Com esses argumentos e acolhendo o parecer do MPF, o ministro Luís Roberto Barroso declarou extinta a pena imposta a Simone Vasconcelos, com base no artigo 107 (inciso II, parte final) do Código Penal e no Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, e determinou a expedição de alvará de soltura e a devolução do passaporte, que estava sob os cuidados do STF.
MB/CV”