Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
17/5/2017 17h26min
Corte Especial determina retomada de ação penal contra governador de Minas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Luis Felipe Salomão para determinar o prosseguimento da ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sem a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa.
Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina durante período em que foi titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2011-2014).
Em outubro de 2016, por maioria de votos, a Corte Especial decidiu que o processamento da ação penal dependeria de autorização da Assembleia Legislativa. No último dia 3, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, deliberou pela desnecessidade de autorização legislativa para abertura de ação penal contra governadores por crime comum.
“O julgamento superveniente daADI 5.540 impôe a subordinação deste superior tribunal aos termos e limites da interpretação determinada pela corte excelsa”, afirmou Salomão.
A Corte Especial, por unanimidade de votos, seguiu a posição do ministro. Com a decisão, o STJ deverá deliberar sobre o recebimento da denúncia do Ministério Público contra o governador Fernando Pimentel. O relator da ação penal é o ministro Herman Benjamin.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Apn 836”