TJ-RS: Posto de gasolina e seus proprietários são condenados por crime ambiental.
  
Escrito por: Mauricio 29-12-2011 Visto: 717 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

"Posto de gasolina e seus proprietários são
condenados por crime ambiental

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou Francisco Vacca, Eduardo Vacca e o Posto de Serviço Ipiranguinha, situado na Av. Wenceslau Escobar, n° 2.226, em Porto Alegre, pelos crimes de poluição das águas subterrâneas e ausência de licença para funcionar. A decisão ocorreu na sessão realizada em 1°/12.

A denúncia proposta pelo Ministério Público foi considerada improcedente pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Capital. Da sentença, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.

Os fatos se deram a partir de 2005. Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, o laudo pericial constatou a poluição, concluindo que as águas subterrâneas subjacentes à área questionada apresentavam contaminação por benzeno, dentre outros compostos, o qual é considerado carcinogênico, em níveis que podem provocar danos à saúde humana. Considerou ainda que não havia licença ambiental, o que importa em ausência de autorização de funcionamento do posto de combustível, e constitui o crime previsto no art. 60 da Lei n° 9.605/98.

Eduardo e Francisco foram condenados a pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo à entidade que será posteriormente definida. O Posto foi condenado a contribuir com entidades ambientais.

Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator.

ACr 70045308749"

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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