TJ-RS: Consumidor será indenizado por defeito em trator zero quilômetro.
  
Escrito por: Mauricio 29-12-2011 Visto: 708 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

"Consumidor será indenizado por
defeito de trator zero quilômetro

Produtor rural que comprou trator zero quilômetro que apresentou defeito 12 dias após a aquisição conquistou na justiça o direito à indenização. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do Juízo de Cachoeira do Sul e manteve a condenação da empresa Avanti Sistemas Mecanizados Ltda ao ressarcimento do valor do veículo e ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.

Caso

Segundo o autor da ação, o trator começou a apresentar problemas mecânicos menos de duas semanas após a compra. Os defeitos foram constatados e não resolvidos pela concessionária. Mencionou que todas as tentativas de solução dos problemas foram inexitosas, sendo que os defeitos foram se agravando com o decurso do tempo. Ele afirmou ainda que os problemas com a máquina resultaram em prejuízos, pois restringiram a eficiência de suas lavouras.

Na Justiça, o autor ingressou com pedido de danos morais e materiais.

Sentença

Na Comarca de Cachoeira do Sul, o processo foi julgado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro, Lilian Astrid Ritter. Segundo a magistrada, o autor comprovou que encaminhou seu trator à empresa ré por várias vezes, poucos dias após a compra do bem, em função de problemas de ordem mecânica.

A empresa Avanti Sistemas Mecanizados Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao autor da ação no valor de R$ 5 mil. Também foi condenada a restituir o valor pago pelo trator, cerca de R$ 60 mil, com correção pelo IGPM e juros de mora.

Houve recurso da decisão por parte da empresa.

Apelação

O recurso foi apreciado pela 10ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz confirmou a sentença do Juízo do 1° Grau.

Segundo o magistrado, a frustração decorrente da aquisição de veículo defeituoso, aliada à dificuldade em ter o problema solucionado diretamente com as fornecedoras, os transtornos e a privação a que se submeteu o autor é uma situação suscetível a ensejar o dano moral.

A situação, por evidente, retira o consumidor de seu equilíbrio emocional, pelo fato de o produto adquirido não oferecer a qualidade e confiança legitimamente esperadas, afirmou o Desembargador.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins, que acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 70045570603"

*Mauricio Miranda.



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