STJ:Determinado afastamento de seis conselheiros do TCE do Rio
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-04-2017 Visto: 547 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



7/4/2017 17h6min



Determinado afastamento de seis conselheiros do TCE do Rio



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer determinou o afastamento, por 180 dias, de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro: José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que foi o delator do esquema investigado. O prazo de afastamento dos cargos pode ser prorrogado caso a medida seja justificada e seja demonstrada sua imprescindibilidade.



Os conselheiros são alvo de investigação no âmbito da Operação O Quinto do Ouro, conduzida pelo STJ. Eles estavam detidos desde o dia 29 de março.



Como não houve pedido por parte dos investigadores de novas diligências que pudessem justificar a manutenção das prisôes temporárias, o ministro Fischer revogou a ordem de prisão dos conselheiros, bem como do ex-conselheiro Aloisio Gama de Souza.



Os investigados deverão entregar seus passaportes e não poderão sair do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial. O afastamento deverá ser referendado pela Corte Especial do STJ no próximo dia 19 de abril. Nesse período, os conselheiros afastados e o ex-conselheiro ficam proibidos de ter acesso ao TCERJ, de manter contato com funcionários e de utilizar serviços prestados pelo órgão.



A apuração



A Operação O Quinto do Ouro tem por objetivo a apuração do suposto recebimento por membros do TCERJ de pagamentos indevidos oriundos de contratos realizados com o estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização do órgão. Além disso, os conselheiros investigados teriam recebido valores indevidos para viabilizar a utilização do fundo especial do TCE para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo estadual, recebendo porcentagem por contrato faturado.



O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.”



 



 



 



 


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