Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
6/4/2017 16h2min
STJ pede autorização da Assembleia Legislativa para iniciar ação penal contra governador de Goiás
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás pedido de autorização para abertura de ação penal contra o governador Marconi Perillo, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva.
Se a Assembleia der a autorização, a instauração da ação penal ainda vai depender de decisão da Corte Especial do STJ. Marconi Perillo é acusado de receber vantagens indevidas para viabilizar contratos do poder público com a construtora Delta.
Além do governador de Goiás, o MPF também ofereceu denúncia contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; o presidente do Conselho de Administração da construtora Delta, Fernando Cavendish, e o ex-diretor regional da Delta, Cláudio Abreu, acusados de participar do esquema e denunciados por corrupção ativa.
O ministro Humberto Martins é relator da ação penal ajuizada no STJ. Ele esclareceu que a competência do tribunal para processar e julgar os acusados decorre do artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, visto que entre eles figura o governador de Goiás, detentor de foro por prerrogativa de função.
De acordo com o ministro, apesar de o STJ ser competente para tal processamento, é necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa para o início do procedimento penal por crime comum contra governador de Estado, conforme prevê o artigo 39 da Constituição de Goiás.
Segundo Martins, tal autorização para a instauração de processo criminal ocorre por simetria com o modelo estabelecido na Constituição Federal e serve como “condição de procedibilidade para a ação penal”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 855”