STJ:Acusado de chefiar tráfico no Complexo na Maré continua em presídio federal
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-03-2017 Visto: 616 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



7/3/2017 7h58min



Acusado de chefiar tráfico no Complexo na Maré continua em presídio federal



Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que Marcelo Santos das Dores, conhecido como Menor P, fosse transferido da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Marcelo é acusado pelo Ministério Público de liderar a organização Terceiro Comando Puro, que disputa pontos de tráfico no Complexo da Maré, no Rio.



De acordo com a defesa do acusado, que está no presídio de segurança máxima desde 2014, a reclusão em penitenciária especial é medida excepcional que, conforme o artigo 10 daLei 11.671/08, não poderia ultrapassar o prazo máximo de 360 dias, renovável apenas por motivo justificado e após o exercício da ampla defesa.



Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, a Lei 11.671, que dispôe sobre a transferência e inclusão de presos em presídios federais, não veda a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, tampouco exige fato novo que justifique a extensão da prisão especial.



Risco e liderança



O relator também destacou que, na decisão de renovação da prisão em cárcere federal, o juiz de execuçôes entendeu que o retorno de Menor P à penitenciária do Rio de Janeiro acarretaria risco à segurança pública estadual, tanto pela posição de liderança do acusado na organização criminosa quanto pela sua condenação pela prática de crimes como tráfico de drogas, homicídio e tortura. O magistrado também lembrou que o acusado já fugiu de presídio.



Em relação à necessidade de se ouvir o preso antes de sua transferência ou prorrogação de inclusão no sistema penitenciário federal, o ministro disse que o artigo 5º da Lei 11.671 dispensa a manifestação prévia da defesa “quando as circunstâncias do caso concreto exijam a remoção ou a manutenção imediata do custodiado no referido sistema”.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 349668



 


FACEBOOK

00003.147.82.252