Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“27/12/2011
Juiz determina que Banco do Brasil restitua salário retido indevidamente da conta de cliente
O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que o Banco do Brasil restitua R$ 7.720,00, valor referente ao salário retido indevidamente da conta do cliente J.A.F.. A decisão foi proferida no fim da tarde dessa segunda-feira (26/12), durante o Plantão Judiciário do recesso de fim de ano.
Conforme os autos (n° 524151-45.2011.8.06.0001/0), no dia 1° de dezembro deste mês, o correntista teve a conta bloqueada e o limite do cheque especial cancelado, sem aviso prévio. A remuneração mensal dele, na quantia de R$ 7.720,00, depositada na mesma data, foi retida para pagamento do saldo devedor do cheque especial.
Ao entrar em contato com o banco, recebeu a informação de que o bloqueio havia sido motivado por faturas em aberto de dois cartôes de crédito, totalizando R$ 3.365,89. O consumidor quitou o débito, mas a situação da conta não foi regularizada.
J.A.F. se dirigiu à agência bancária. No local, soube que deveria depositar R$ 730,00, equivalente a outra dívida com a instituição financeira, para que houvesse o desbloqueio. No entanto, após o depósito, o problema continuou.
Pela terceira vez, procurou o banco para solucionar o caso, mas ficou sabendo que, devido à existência de prestaçôes de empréstimo em atraso, a conta permaneceria bloqueada. J.A.F. afirmou, nos autos, que os funcionários do Banco do Brasil não souberam precisar o valor das prestaçôes vencidas, fornecendo informaçôes contraditórias.
O correntista recorreu à Justiça, buscando obter, em caráter de tutela antecipada, a liberação dos vencimentos mensais e, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão preliminar, o magistrado considerou que o bloqueio da conta traz graves prejuízos ao cliente, “que se vê preterido de sua única fonte de renda, isso de forma unilateral e arbitrária”. O juiz determinou também que o banco se abstenha de reter os valores dos vencimentos que serão creditados no próximo dia 2. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.