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STJ:Transação penal não serve como base para pedido de indenização
  
Escrito por: Mauricio Miranda 83-65-1486 Visto: 488 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



10/2/2017 8h18min



Transação penal não serve como base para pedido de indenização



A transação penal não é fator capaz de embasar um pedido de condenação por danos morais, pois não significa assunção de culpa.



Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento a um recurso que pedia a condenação por danos morais decorrente de agressôes dentro de um restaurante. O recorrente alegava que a transação penal aceita pelo recorrido valeria como prova de admissão de culpa pelas agressôes.



O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as turmas criminais do tribunal já consolidaram o entendimento de que a transação penal prevista naLei 9.099/95 não significa reconhecimento de culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil.



Nessa linha de raciocínio, explicou o ministro, não é possível pleitear uma condenação por danos morais calcada no fato de que o acusado formalizou uma transação penal e que tal medida seria indicativo de que, de fato, as agressôes ocorreram e o acusado é culpado.



O ministro afirmou que, como a transação penal não implica culpa, os autores da ação indenizatória teriam que provar as agressôes que supostamente caracterizaram o dano moral, o que não ocorreu no caso analisado.



Transação penal



A transação penal está prevista noartigo 76 da Lei 9.099 e pode ser proposta pelo Ministério Público. É uma forma de evitar a persecução criminal, com aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, convertida em muitos casos no pagamento de cestas básicas a instituiçôes de caridade.



O relator destacou que há uma diferença essencial entre o instituto da transação penal e a suspensão condicional do processo. Enquanto a suspensão ocorre em um processo já em curso, com denúncia formulada, a transação é medida anterior à abertura da ação penal, um acordo feito para evitar o processo.



O relator destacou que, segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, não houve comprovação das agressôes, o que torna inviável a condenação por danos morais apenas com a prova da transação realizada para evitar a abertura de ação penal.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1327897


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