STJ não tem como decidir sobre transferência de doente mental colocado em presídio
  
Escrito por: Mauricio Miranda 25-01-2017 Visto: 545 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



25/1/2017 9h59min



STJ não tem como decidir sobre transferência de doente mental colocado em presídio



Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre pedido de transferência para atendimento psiquiátrico ambulatorial, diante da falta de vaga em hospital de custódia e tratamento, quando tal solicitação nem sequer foi apresentada ao juiz competente em primeiro grau.



Com esse entendimento, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública em favor de um homem submetido a medida de segurança de internação depois de matar o cunhado a facadas sem motivo aparente.



Segundo a magistrada, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência.



Incêndio



O júri popular reconheceu a insanidade mental do acusado. A sentença aplicou a medida de segurança de internação e tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.



Em outubro de 2016, o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico de Franco da Rocha (SP), onde ele estava internado, pegou fogo e ficou interditado. Os pacientes foram removidos para a Penitenciária III de Franco da Rocha, unidade considerada “inadequada ao cumprimento da medida de segurança” pela Defensoria Pública.



Supressão de instância



A ministra Laurita Vaz explicou que o juízo competente ainda não se pronunciou a respeito do caso, sendo inviável a concessão da liminar para transferência do paciente do presídio para tratamento ambulatorial.



A presidente do STJ afirmou que eventual pronunciamento do tribunal sobre o pedido incorreria em “indevida supressão de instância”. Na decisão, ela lembrou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou o mesmo pedido citou que não foi apresentado habeas corpus ao juízo competente para o caso na primeira instância.



Após indeferir a liminar, a ministra Laurita Vaz solicitou informaçôes adicionais ao TJSP e encaminhou o pedido para parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384733



 



 


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