Receita simplifica vida dos passageiros: Viajantes dentro da cota de isenção não precisarão mais pre |
Escrito por: Mauricio 28-12-2011 Visto: 839 vezes | |
Notícia extraída do site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/12/21/2011_12_21_12_05_15_199482923.html "Brasília, 21 de dezembro de 2011 Receita simplifica vida dos passageirosA Receita Federal anunciou nesta quarta, 21 de dezembro, mais medidas de desburocratização. Desta vez foram tomadas medidas que facilitam a vida dos passageiros que viajam ao exterior. Em coletiva, o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, informou que a partir do próximo dia 1° de janeiro os contribuintes que não têm bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Ele explicou que o documento será entregue apenas por aqueles obrigados a se dirigirem para o “canal vermelho” ou em casos especiais, solicitados pelos órgãos de controle sanitário. “A medida vai facilitar bastante a vida dos passageiros quando do desembaraço de mercadorias na chegada ao país”, esclareceu Barreto. A Receita calcula que as novas regras, que estão na IN 1.217, publicada hoje no DOU, ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA. Em 2013, pelo celular O secretário Barreto anunciou também que a partir de janeiro de 2013 os passageiros obrigados a preencher a DBA poderão fazê-lo pelos aparelhos móveis e enviar a Receita on line. Ele disse que as medidas tomadas desde o ano passado estão ajudando muito a descomplicar a vida dos contribuintes nos aeroportos. “No ano passado deixamos de exigir a declaração de saída para equipamentos levados pelos passageiros para o exterior. Agora a maioria deixa de preencher a DBA. Em junho, quem tiver imposto a pagar na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por cartão de débito, e posteriormente, de crédito. Por último, em 2013 a DBA poderá ser preenchida por celulares ou tablets”, explicou Barreto. Clique aqui para ler a IN 1.217.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12172011.htm " Imagem do Google. | |