Receita simplifica vida dos passageiros: Viajantes dentro da cota de isenção não precisarão mais pre
  
Escrito por: Mauricio 28-12-2011 Visto: 839 vezes

Notícia extraída do site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/12/21/2011_12_21_12_05_15_199482923.html



"Brasília, 21 de dezembro de 2011

Receita simplifica vida dos passageiros




A Receita Federal anunciou nesta quarta, 21 de dezembro, mais medidas de desburocratização. Desta vez foram tomadas medidas que facilitam a vida dos passageiros que viajam ao exterior. Em coletiva, o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, informou que a partir do próximo dia 1° de janeiro os contribuintes que não têm bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Ele explicou que o documento será entregue apenas por aqueles obrigados a se dirigirem para o “canal vermelho” ou em casos especiais, solicitados pelos órgãos de controle sanitário. “A medida vai facilitar bastante a vida dos passageiros quando do desembaraço de mercadorias na chegada ao país”, esclareceu Barreto.


A Receita calcula que as novas regras, que estão na IN 1.217, publicada hoje no DOU, ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA.


Em 2013, pelo celular


O secretário Barreto anunciou também que a partir de janeiro de 2013 os passageiros obrigados a preencher a DBA poderão fazê-lo pelos aparelhos móveis e enviar a Receita on line. Ele disse que as medidas tomadas desde o ano passado estão ajudando muito a descomplicar a vida dos contribuintes nos aeroportos. “No ano passado deixamos de exigir a declaração de saída para equipamentos levados pelos passageiros para o exterior. Agora a maioria deixa de preencher a DBA. Em junho, quem tiver imposto a pagar na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por cartão de débito, e posteriormente, de crédito. Por último, em 2013 a DBA poderá ser preenchida por celulares ou tablets”, explicou Barreto.


Clique aqui para ler a IN 1.217.


 


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12172011.htm "


Imagem do Google.









 

 

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