STJ:Ex-prefeito de Constantina (RS) não consegue afastar mandado de prisão
  
Escrito por: Mauricio Miranda 17-01-2017 Visto: 490 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



17/1/2017 9h34min



Ex-prefeito de Constantina (RS) não consegue afastar mandado de prisão



O ex-prefeito do município de Constantina (RS), Rui Burille Dall’Agnol, terá de se submeter à execução imediata da pena de prisão pela suposta prática de delitos durante o período em que estava à frente da prefeitura. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa.



Dall’Agnol foi condenado inicialmente a uma pena total de 11 anos e 7 meses por desvio de verbas públicas e fraude à licitação, que deveria ser cumprida em regime semiaberto.



Após a apelação apresentada pela defesa do ex-prefeito, o juízo sentenciante declarou extinta a punibilidade quanto aos crimes previstos na Lei de Licitaçôes, mantendo sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, a contar do efetivo cumprimento da prisão.



Ao analisar a demanda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu a punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e determinou que a inabilitação seja contada a partir do trânsito em julgado da condenação, e não somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade.



Confirmada a condenação em segundo grau, foi expedido o mandado de prisão. A defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que o ex-prefeito respondeu a todo o processo em liberdade e que estaria aguardando prazo para apresentar recurso especial. Pediu que o mandado de prisão seja suspenso por liminar.



Ausência de requisito



Laurita Vaz não considerou presente um dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, a fumaça do bom direito, tendo em vista que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.



A ministra não vislumbrou nenhuma situação que configurasse abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.



O julgamento final do habeas corpus será feito pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384615



 



 




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