STJ:Mantida prisão preventiva de prefeito de Cachoeira de Pajeú (MG)
  
Escrito por: Mauricio Miranda 03-01-2017 Visto: 612 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



3/1/2017 10h23min



Mantida prisão preventiva de prefeito de Cachoeira de Pajeú (MG)



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Edmundo Correia e Santos Júnior, prefeito do município de Cachoeira de Pajeú (MG).



Santos Júnior foi condenado à pena de seis anos e dez meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de fraude em licitação e por efetuar despesas não autorizadas por lei. Ato contínuo, o juiz decretou a prisão preventiva do político, sob o fundamento de que, solto, o prefeito poderia destruir provas e prejudicar a coleta de prova testemunhal, além da necessidade de se resguardar a ordem pública.



Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cuja liminar foi indeferida.



Súmula 691



No STJ, a defesa alegou que a decisão não apontou elementos concretos relativos à conduta do paciente que demonstrassem a necessidade da medida restritiva de liberdade.



A presidente destacou que o STJ não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”, conforme estabelece aSúmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ.



Laurita Vaz explicou que o afastamento da referida súmula só pode ser admitido em situação “absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade”, a forçar pronunciamento de instância superior, “subvertendo a regular ordem do processo”, o que, segundo a ministra, não foi verificado no caso apreciado.



Ao constatar que o TJMG não analisou o mérito da demanda, Laurita Vaz afirmou que fica reservada primeiramente ao tribunal de origem a análise do habeas corpus, sendo proibido ao STJ adiantar-se nesse exame.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384250



 



 



 


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