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STJ:Negado pedido de liminar a prefeito de Goiatins (TO)
  
Escrito por: Mauricio Miranda 70-72-1483 Visto: 462 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



2/1/2017 9h3min



Negado pedido de liminar a prefeito de Goiatins (TO)



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Vinnicius Donnover Gomes, prefeito municipal de Goiatins (TO).



O prefeito foi preso cautelarmente em julho de 2016 por, supostamente, integrar organização criminosa que atuava no desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).



De acordo com o processo, o dinheiro era desviado mediante a falsificação de contracheques, aumento da margem consignável e inserção de servidores fantasmas na lista de pagamentos para obter empréstimos consignados fraudulentos em instituiçôes financeiras.



Foi concedida liberdade provisória ao prefeito, mediante imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III e IV do Código de Processo Penal e pagamento de fiança no valor de R$ 300 mil.



Tempo razoável



No pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa pelo transcurso de 5 meses desde a sua prisão, sem ter sido concluído o inquérito e nem oferecida a denúncia.



Ao negar o pedido, a presidente esclareceu que o reconhecimento de excesso de prazo no encerramento da instrução processual não leva em consideração apenas critérios aritméticos.



“Considerando a complexidade da causa, a existência de diversos investigados e o montante dos recursos supostamente desviados ou apropriados, o prazo da prisão preventiva não se mostra, em análise preliminar, ofensiva ao princípio da razoabilidade”, concluiu Laurita Vaz.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384234



 


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