STJ:Investigado por tráfico interestadual de drogas tem liberdade negada
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-12-2016 Visto: 513 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



30/12/2016 8h22min



Investigado por tráfico interestadual de drogas tem liberdade negada



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar em pedido de habeas corpus a Fernando Alves de Melo. Preso em Goiás preventivamente nos desdobramentos da Operação Caldeirão, da Polícia Federal, Alves é investigado pelos crimes de tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico.



Deflagrada em setembro, a Operação Caldeirão cumpriu 26 mandados de prisão contra suspeitos de pertencerem a uma quadrilha interestadual de tráfico de drogas. Os criminosos transportavam e distribuíam os entorpecentes pelo Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Segundo a defesa de Alves de Melo, dois corréus já teriam obtido habeas corpus. Por isso, caberia medida idêntica a ele, pelo Princípio da Isonomia.



A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou a liminar com base em dois pontos. O primeiro deles é a não admissão de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário — no caso em questão não teria havido flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “O requerente, em que pese alegar não haver indícios de participação em qualquer evento criminoso ao longo das interpretaçôes telefônicas, o requerente ingressou no contexto da associação criminosa para substituir outro integrante. Cabia a ele conseguir fornecedor de drogas na região fronteiriça, atuando no fornecimento de entorpecentes”, esclareceu a decisão do TJGO.



O segundo ponto é o fato de Alves de Melo não se encontrar na mesma situação fático-processual dos corréus beneficiados com a concessão de habeas corpus, o que afasta a aplicação do princípio da isonomia. “A espécie em testilha não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, escreveu a ministra Laurita Vaz.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384056



 



 



 


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