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STJ:Presidente do STJ nega volta ao cargo a prefeito afastado de Itamari (BA)
  
Escrito por: Mauricio Miranda 51-19-1483 Visto: 474 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



29/12/2016 9h15min



Presidente do STJ nega volta ao cargo a prefeito afastado de Itamari (BA)



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar pedida pela defesa do prefeito afastado de Itamari (BA), Valter Andrade da Silva Junior, com o intuito de que ele retornasse ao cargo. Andrade é investigado por crimes de desvio de verbas públicas e crimes contra a administração pública e foi afastado do posto com base na acusação de que estaria atrapalhando as investigaçôes da Polícia Federal.



O prefeito e servidores da Prefeitura de Itamari foram alvos da Operação Nota Zero, em março. Segundo a Polícia Federal, eles teriam tentado interferir nas investigaçôes sobre irregularidades no cumprimento de dias letivos pelas escolas do município. Andrade e pessoas próximas teriam apresentado documentos falsos, se recusado a apresentar os originais, e ainda ameaçado testemunhas.



De acordo com a Polícia Federal, além do prefeito, tiveram mandados expedidos contra si a primeira-dama, o secretário municipal de Educação, o chefe do setor de recursos humanos da prefeitura e o procurador do município. Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Andrade e os agentes públicos envolvidos foram suspensos do exercício da função pública, além de terem o acesso às dependências da prefeitura e repartiçôes municipais proibidos.



A defesa do prefeito alegou que as medidas foram exageradas e desproporcionais. “Não se estabeleceu um marco temporal para o afastamento da função de prefeito, sendo que estamos a poucos dias do final do mandato de prefeito, e mais a decisão não apontou sequer um elemento objetivo”, escreveram os advogados. Como o recurso especial ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ainda não foi julgado, a defesa pediu que o STJ suspendesse a aplicação do afastamento.



Ao negar a liminar, a ministra presidente Laurita Vaz reforçou que o efeito suspensivo deve ser encarado como medida excepcional, sendo configurados a urgência para a adoção da medida e a base legal. No caso em análise, no entanto, a magistrada entendeu que havia fundamentação com indícios concretos, especialmente pelo fato de os corréus estarem se valendo dos cargos para criar obstáculos às investigaçôes, conforme escrito no acórdão do TJBA. 



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TP 181



 



 




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