Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
29/12/2016 9h15min
Presidente do STJ nega volta ao cargo a prefeito afastado de Itamari (BA)
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar pedida pela defesa do prefeito afastado de Itamari (BA), Valter Andrade da Silva Junior, com o intuito de que ele retornasse ao cargo. Andrade é investigado por crimes de desvio de verbas públicas e crimes contra a administração pública e foi afastado do posto com base na acusação de que estaria atrapalhando as investigações da Polícia Federal.
O prefeito e servidores da Prefeitura de Itamari foram alvos da Operação Nota Zero, em março. Segundo a Polícia Federal, eles teriam tentado interferir nas investigações sobre irregularidades no cumprimento de dias letivos pelas escolas do município. Andrade e pessoas próximas teriam apresentado documentos falsos, se recusado a apresentar os originais, e ainda ameaçado testemunhas.
De acordo com a Polícia Federal, além do prefeito, tiveram mandados expedidos contra si a primeira-dama, o secretário municipal de Educação, o chefe do setor de recursos humanos da prefeitura e o procurador do município. Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Andrade e os agentes públicos envolvidos foram suspensos do exercício da função pública, além de terem o acesso à s dependências da prefeitura e repartições municipais proibidos.
A defesa do prefeito alegou que as medidas foram exageradas e desproporcionais. “Não se estabeleceu um marco temporal para o afastamento da função de prefeito, sendo que estamos a poucos dias do final do mandato de prefeito, e mais a decisão não apontou sequer um elemento objetivo”, escreveram os advogados. Como o recurso especial ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ainda não foi julgado, a defesa pediu que o STJ suspendesse a aplicação do afastamento.
Ao negar a liminar, a ministra presidente Laurita Vaz reforçou que o efeito suspensivo deve ser encarado como medida excepcional, sendo configurados a urgência para a adoção da medida e a base legal. No caso em análise, no entanto, a magistrada entendeu que havia fundamentação com indícios concretos, especialmente pelo fato de os corréus estarem se valendo dos cargos para criar obstáculos à s investigações, conforme escrito no acórdão do TJBA.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TP 181”