TST:Repositor vai receber indenização de hipermercado que serviu alimentos vencidos no refeitório
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-12-2016 Visto: 595 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Repositor vai receber indenização de hipermercado que serviu alimentos vencidos no refeitório



(Sexta, 2 de dezembro de 2016, 12h51min)



A rede de hipermercados Irmãos Muffato & Cia. (Super Muffato) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um repositor por servir alimentos vencidos ou deteriorados aos funcionários no seu refeitório. A empresa se insurgiu contra a condenação em recurso para o TST, mas a Sexta Turma do Tribunal não conheceu do recurso.



Na reclamação trabalhista, o repositor afirmou que passou mal várias vezes devido aos alimentos sem condiçôes de consumo, que era obrigado a comer "para que não passasse fome".  O pedido de indenização foi, porém, indeferido pela Vara do Trabalho de Paranavaí (PR), que entendeu que não houve demonstração de dano efetivo ao trabalhador, como uma intoxicação alimentar, que pudesse convencer o juízo sobre o consumo efetivo de alimentos vencidos.



Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o repositor pediu que fosse aplicado à empresa "uma pesada indenização por danos morais, que sirva de lição e se torne mais barato para a empresa jogar no lixo os alimentos vencidos e ou deteriorados". O Regional proveu o recurso com base em autuação da Vigilância Sanitária, e condenou o supermercado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.



A empresa então interpôs recurso para o TST, alegando que não havia no processo provas de que o empregado "tenha passado mal ou mesmo se afastado de suas atividades por ter ingerido alimento vencido ou deteriorado no refeitório da empresa". Mas a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou, que no cotejo das provas, o Tribunal Regional entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do trabalhador, e que a empresa não comprovou nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito.



Assim, explicando que decisão diversa da adotada pelo TRT demandaria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, a relatora não conheceu do recurso. Sua decisão foi seguida por unanimidade.



(Mário Correia/CF)



Processo: RR-735-70.2012.5.09.0023



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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