Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
28/11/2016 9h17min
Primeira Turma mantém condenação da Transpetro por vazamento no litoral paulista
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a condenação da estatal Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de R$ 300 mil por dano ambiental causado pelo vazamento de óleo no terminal marítimo de São Sebastião, no litoral Norte de São Paulo, em 2003.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), uma falha na operação de descarregamento do navio Nordic Marita causou o vazamento de aproximadamente 24 mil litros de óleo. O dano ambiental de grandes proporçôes atingiu ilhas costeiras, praias e longos trechos de costôes rochosos.
O juízo federal de Caraguatatuba condenou a estatal a pagar indenização por danos causados ao meio ambiente. A Transpetro apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alegando que não houve dano ambiental, “pois agiu imediatamente, mobilizando grande aparato técnico e humano para a contenção do acidente”.
Dano moral
No acórdão, o TRF3 reformou a sentença para determinar a inclusão de juros de mora desde a data do evento. Os desembargadores condenaram também a estatal por dano moral coletivo, uma vez que a conduta da empresa prejudicou 120 quilômetros do litoral, “especialmente a praia da Lagoa, em Ubatuba, a qual, como é de conhecimento comum, embora seja deserta, é grande atração turística especialmente à causa da presença de golfinhos nas suas águas azuis”.
Inconformada, a Transpetro recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma, especializada em direito público. Na decisão, o relator não acolheu o recurso por razôes processuais, mantendo assim o acórdão do TRF3.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 957496”