STF:Norma que impede resgate antecipado de títulos do FIES por instituiçôes é constitucional
  
Escrito por: Mauricio Miranda 16-11-2016 Visto: 488 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 16 de novembro de 2016



Norma que impede resgate antecipado de títulos do FIES por instituiçôes em débito com a Previdência é constitucional



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 2545, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei 10.260/2001, que instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional o artigo 12, caput, da norma, que impede o resgate antecipado dos títulos da dívida pública em posse de instituiçôes de ensino que estejam em débito com a Previdência Social. “Esta norma apenas prevê que o resgate antecipado do título emitido em favor do FIES condiciona-se à satisfação das obrigaçôes previdenciárias, o que não impede que essas obrigaçôes sejam apreciadas pelo Poder Judiciário em processo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório”, afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.



O pedido de inconstitucionalidade do dispositivo que impedia o resgate dos títulos por instituiçôes que não figurassem como litigantes ou litisconsortes em processos judiciais discutindo contribuiçôes sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuiçôes relativas ao salário-educação (inciso IV do artigo 12) foi julgado prejudicado por perda de objeto, pois a lei foi alterada e a exigência excluída. Também foi julgado prejudicado o pedido de inconstitucionalidade em relação à totalidade do artigo 19 da Lei do Fies. A relatora observou que o caput do artigo está vinculado a norma da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência) que tratava de isenção de contribuiçôes previdenciárias para entidades classificadas como beneficentes, expressamente revogada pela Lei 12.101/2009.



Com o julgamento de mérito da ADI 2545, foi cassada a liminar concedida pelo Plenário do STF na sessão de 1º de fevereiro de 2002.



PR/FB










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