STJ:Segunda Seção cassa ato de juiz que ignorou determinação do STJ
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-09-2016 Visto: 654 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



30/9/2016 11h35min



Segunda Seção cassa ato de juiz que ignorou determinação do STJ



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça cassou uma decisão que deu prosseguimento à execução provisória de multa em desfavor do Banco Santander, emitida pela 1ª Vara Civil da Comarca de Manaus mesmo na vigência de liminar do STJ que havia suspendido a execução da multa.



Acompanhando de forma unânime o relator do caso, ministro Raul Araújo, a seção determinou a restituição ao banco das quantias indevidamente bloqueadas. Os ministros também decidiram comunicar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), devido à insistência do juízo em descumprir um comando do STJ.



Em 2014, o juízo da 1ª Vara Civil da Comarca de Manaus determinou o prosseguimento da execução da multa contra o banco, em valor superior a R$ 4,5 milhôes. Trata-se de multa diária aplicada por descumprimento de ordem judicial, as chamadas astreintes ou multa cominatória.



A execução foi posterior à decisão do ministro Luis Felipe Salomão, tomada em medida cautelar, de suspender a multa até que o TJAM julgasse novamente embargos de declaração interpostos pelo banco na ação originária. No primeiro semestre deste ano, após o julgamento dos embargos de declaração, Salomão julgou a superveniente perda de objeto da medida cautelar 22.681.



Desacato



Em sua reclamação ao STJ, o banco alegou que a execução da multa teve andamento no período em que estava vigente a liminar do ministro Salomão (2014-2016). Por isso, pediu que fossem declaradas nulas todas as decisôes do juízo de primeiro grau nesse período.



Para o ministro Raul Araújo, a resistência do juízo em cumprir a determinação do STJ gerou uma situação singular, que “desacata a autoridade deste tribunal”. O ministro lembrou que o STJ solicitou nove vezes informaçôes a respeito da execução da multa, sem obter resposta.



“O caso em análise apresenta-se por demais inquietante em face do reiterado descuido da autoridade reclamada com o dever de prestar informaçôes, o que conduziu à determinação feita pelo eminente ministro Luis Felipe Salomão de que fosse oficiado ao CNJ e à corregedoria do TJAM, para que se adotem, se for o caso, as providências de índole correicionais cabíveis”, afirmou Raul Araújo.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 19281


FACEBOOK

00003.23.103.216