TST:Telefônica Brasil é condenada por assédio de supervisor que xingava e batia com chicote na mesa
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-08-2016 Visto: 526 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Telefônica Brasil é condenada por assédio de supervisor que xingava e batia com chicote na mesa de assistente



(Segunda, 22 de agosto de 2016, 13h8min)



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc's Assessoria em Arquivos Ltda., ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.



A trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc's, que manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por testemunha que exerceu as mesmas funçôes que ela durante todo o período de contrato.



Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez que expôe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho". O TRT-RS manteve a sentença que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar indenização de R$ 5 mil.



No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das testemunhas revelaram consideraçôes contraditórias, e que não estariam provadas as alegaçôes da trabalhadora. Com relação à responsabilidade subsidiária pela condenação, afirmou que "não pode responder por penalidades inerentes ao real empregador".



TST



Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a decisão do Regional foi "incensurável". Ele destacou também que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela profissional.



O magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigaçôes em relação a terceiros.



(Lourdes Tavares/CF)



Processo: RR-18500-56.2006.5.04.0006



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida à reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br



 


FACEBOOK

00003.135.190.101