Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Telefônica Brasil é condenada por assédio de supervisor que xingava e batia com chicote na mesa de assistente
(Segunda, 22 de agosto de 2016, 13h8min)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc's Assessoria em Arquivos Ltda., ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.
A trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc's, que manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por testemunha que exerceu as mesmas funçôes que ela durante todo o período de contrato.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez que expôe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho". O TRT-RS manteve a sentença que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar indenização de R$ 5 mil.
No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das testemunhas revelaram consideraçôes contraditórias, e que não estariam provadas as alegaçôes da trabalhadora. Com relação à responsabilidade subsidiária pela condenação, afirmou que "não pode responder por penalidades inerentes ao real empregador".
TST
Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a decisão do Regional foi "incensurável". Ele destacou também que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela profissional.
O magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigaçôes em relação a terceiros.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-18500-56.2006.5.04.0006
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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