Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
1/8/2016 16h36
Ex-diretores da Petrobras e da Odebrecht serão citados em ação estrangeira
A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, determinou o cumprimento de três cartas rogatórias da corte distrital de Nova York, nos Estados Unidos. As correspondências processuais solicitam a citação de dois ex-diretores da Petrobras e da Odebrecht.
O objetivo das açôes, nos três casos, é buscar reparação decorrente de declaraçôes supostamente falsas e omissôes que resultaram em desvalorização da Petrobras S.A. A conduta desses dirigentes, diz as cartas, teria acarretado perdas de bilhôes de dólares a quem adquiriu valores imobiliários emitidos pela petrolífera brasileira e pela Braskem. Isso teria causado prejuízos aos adquirentes de Certificados de Participação Ordinários no mercado americano.
Petrobras
De acordo com os autos, os ex-diretores da Petrobras José Miranda Formigli Filho e Guilherme de Oliveira Estrella teriam sido devidamente intimados por correspondência com aviso de recebimento. Como não houve apresentação de impugnação por nenhum dos dois, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu os processos.
Em suas alegaçôes, a DPU afirmou que, de acordo com o direito brasileiro, a empresa Petrobras S.A. deveria ser citada, não um de seus funcionários. Segundo a defesa, a citação de funcionário no lugar da companhia para responder à Justiça estrangeira configura ofensa à ordem pública, soberania e dignidade da pessoa humana.
Segundo a ministra Laurita Vaz, a ofensa destacada pela DPU não existe. Em sua decisão, ela afirma que nenhum dos citados era mero funcionário, pois ambos eram diretores na empresa. “Nossa legislação também permite a responsabilização direta do diretor que agir com violação do estatuto, ou com dolo e culpa”, esclarece a ministra.
Braskem
Em sua impugnação, a empresa privada Odebrecht alegou que entre os documentos da rogatória não havia cópia integral da inicial e que, por isso, teve seu direto de defesa comprometido.
Para Laurita Vaz, o pedido rogatório é claro e não precisa de documentos adicionais para a compreensão da controvérsia. Além disso, a ministra esclarece que a apreciação da rogatória deve ser feita como encaminhada pela autoridade estrangeira, pois não cabe ao STJ interferir no direito processual estrangeiro quando o direito de defesa for respeitado.
“Não deixa de surpreender que, diante da facilidade em apresentar documento que integra o processo estrangeiro, não se apresente a empresa interessada de pronto perante a Justiça estrangeira para compor o litígio”, completa a vice-presidente.
Com as decisôes, as cartas rogatórias serão enviadas às comissôes da Justiça Federal nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo para que sejam feitas as citaçôes pessoais dos dois ex-diretores e da empresa, respectivamente.
Após cumpridas as citaçôes dos demandados, as cartas rogatórias retornarão ao STJ para envio ao país de origem.
Da Redação
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CR 10.589 CR 10.590 CR 10.699”