STF:BB não indenizará supervisor obrigado a registrar ponto mesmo afastado por irregularidades
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-07-2016 Visto: 556 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



BB não indenizará supervisor obrigado a registrar ponto mesmo afastado por irregularidades



(Quarta, 6 de julho de 2016, 13h43min)



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco do Brasil S.A. de indenizar por danos morais um supervisor que, mesmo afastado, tinha de ir à agência para assinar o ponto e prestar esclarecimentos no processo administrativo que o investigou pelo uso de telefone funcional e cartão corporativo para fins pessoais. De acordo com a Turma, a exigência não constituiu abuso de poder diretivo e permitiu o exercício do contraditório e da ampla defesa.



O bancário alegou perdão tácito sobre os atos porque ressarciu o banco em cerca de R$ 8 mil um ano antes da abertura do procedimento de apuração. Segundo ele, a ida periódica à agência e a nomeação de um substituto para a sua função, antes mesmo do encerramento das investigaçôes, causou constrangimento perante os colegas.



O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) julgou improcedente o pedido por considerar que a conduta do banco estava prevista em norma interna, sem configurar dano moral. A sentença também destacou que o ressarcimento das despesas não impede o empregador de apurar a ocorrência das irregularidades. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão.



TST



A relatora do recurso do supervisor ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, concluiu que a exigência da presença do investigado no local de trabalho, durante o afastamento, para colaborar na apuração da falta grave, não constituiu abuso do poder diretivo. "Não houve perseguição por parte do banco, que procedeu de acordo com as normas regulamentares, utilizando o processo administrativo antes de dispensá-lo", afirmou.



Cilene Santos ainda ressaltou que o acompanhamento diário da apuração, na verdade, possibilitou ao empregado o contraditório e a ampla defesa, o que seria benéfico, em vista da gravidade dos fatos imputados a ele.



A decisão foi unânime.



(Alessandro Jacó/GS)



Processo: RR-180300-91.2006.5.02.0445



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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