STF define tese sobre interferência do Judiciário na elaboração de orçamento
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-06-2016 Visto: 526 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quinta-feira, 30 de junho de 2016



STF define tese sobre interferência do Judiciário na elaboração de orçamento



Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que restringe às situaçôes “graves e excepcionais” a interferência do Poder Judiciário na definição, pelo Legislativo, de receitas e despesas da Administração Pública. A aprovação do texto se refere ao julgamento, na sessão de ontem (29), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento desse ramo do Judiciário em 2016.



Por maioria, a ADI foi julgada improcedente, dela resultando a seguinte tese: “Salvo em situaçôes graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condiçôes previstas no artigo 166, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal”.



CF/AD”



 



 



 

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