Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
24/6/2016 11h50min
Segunda Turma nega recurso do MP contra ex-governador de Santa Catarina
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Santa Catarina (PMSC) contra acórdão do Tribunal de Justiça que não reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa atribuída ao ex-governador do estado Paulo Afonso Evangelista Vieira.
O ex-governador e mais três ex-secretários da Fazenda foram denunciados em ação civil pública pelo desvio de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para a conta única do Tesouro do estado, sem autorização legislativa. Os fatos ocorreram em 1998.
Ausência de lei
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que os recursos foram utilizados em finalidade diversa daquela instituída em lei. Entretanto, ao concluir pela inexistência de prejuízo ao erário e constatar que os recursos foram aplicados em benefício do próprio estado, entendeu não ser possível “dar por improbo um administrador apenas e tão somente em atendimento à mudança de destino de alguma verba pública, se a ninguém prejudicou ou beneficiou pecaminosamente”.
No STJ, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, votou por manter a decisão do tribunal catarinense. Segundo ele, como a ação de improbidade refere-se à ilegalidade no estorno de verbas destinadas ao Fundef em período anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a decisão do TJSC está em consonância com a jurisprudência do STJ, devido à ausência de lei proibitiva na época que impedisse outro destino para essas verbas.
DL
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1479463”