TST:Sindicato consegue corrigir salário abaixo do piso em concurso para engenheiro.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-05-2015 Visto: 607 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



“Sindicato consegue corrigir salário abaixo do piso em concurso para engenheiro



(Quinta, 21 de maio de 2015, 7h34min)



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) que adeque o edital de concurso promovido em 2013 e substitua o salário para o cargo de engenheiro, registrado abaixo do piso da categoria, pelo definido na Lei 4.950-A/66. O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o salário profissional de determinada categoria pode ser estabelecido em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a sua utilização como indexador de reajuste salarial.



A decisão se deu em recurso no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Engenheiros de Sergipe contra o presidente da DESO, visando à suspensão do concurso e à adequação do salário no edital. A Presidência da DESO contestou a ação e a legitimidade do sindicato para a impetração.



A Sexta Vara de Aracaju reconheceu a legitimidade do sindicato diante da importância da questão salarial para a categoria, mas negou o pedido, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Para o TRT, a fixação do salário de engenheiro no concurso abaixo do piso profissional não viola direito líquido e certo, condição necessária para a concessão da segurança, e a vinculação do piso ao salário mínimo contrariaria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a indexação. O Regional também destacou a Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, sobre o tema.



O sindicato recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão. A Oitava Turma concluiu que a fixação do piso utilizando o salário mínimo como parâmetro não contraria a Constituição, sendo proibida apenas a fixação da correção automática dos valores ao reajuste do mínimo. Com isso, a DESO deve modificar o Edital 1/2013 para figurar o salário de engenheiro de acordo com a Lei 4.950-A/66.



(Elaine Rocha/CF)



Processo: RR 643-06.2013.5.20.0006



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas,a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br


FACEBOOK

00003.145.9.200