Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“13/5/2015 – 17h8min
DECISÃO
Empresário acusado de tentativa de homicídio não consegue suspender julgamento
O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do empresário Constantino de Oliveira, o Nenê Constantino, denunciado porque teria mandado matar o ex-genro.
Com a liminar, a defesa pretendia suspender a sessão do tribunal do júri designada para o próximo dia 27, até que o STJ se manifestasse sobre a realização de perícia nos resultados da quebra do sigilo telefônico do empresário.
A tentativa de homicídio, supostamente motivada por conflitos sobre negócios da família, ocorreu em junho de 2008, nas proximidades de um ponto de embarque e desembarque de passageiros localizado no Setor de Garagem e Carga de Veículos, em Brasília. De acordo com a denúncia, o crime só não se consumou porque os tiros disparados atingiram apenas o veículo conduzido pela vítima.
Sigilo telefônico
No habeas corpus, a defesa questionou as conclusôes extraídas da quebra de sigilo telefônico, apontando discrepância entre os dados enviados pelas operadoras de telefonia e o relatório da autoridade policial.
Pediu o reconhecimento da nulidade da decisão do juiz que indeferiu a realização de perícia técnica sobre a quebra do sigilo telefônico, bem como dos atos dela decorrentes, além da reabertura de prazos para manifestação da acusação e da defesa.
Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No STJ, o ministro Felix Fischer não verificou flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar. As questôes de mérito apontadas pela defesa serão analisadas pela Quinta Turma.”