Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 12 de maio de 2015
Rejeitado HC de condenado pela morte de criança de um ano em Belford Roxo (RJ)
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 127812, impetrado pela defesa de Haytanny Martins Lima – conhecido como “Bilinha” –, condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de uma menina de um ano em Belford Roxo (RJ).
Segundo os autos, a menina, sentada na cadeirinha do banco traseiro do carro dirigido por sua mãe, foi atingida por tiros durante tentativa de assalto praticada por Haytanny e dois outros homens. A condenação por latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal) foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em apelação.
No HC ao Supremo, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desproveu agravo regimental pelo qual se buscava levar recurso especial àquela Corte, a defesa reiterou a tese da nulidade da condenação, por ter se baseado em “reconhecimento fotográfico feito em sede policial, que não foi ratificado em juízo”, o que estaria em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
O ministro Teori Zavascki, porém, afirmou que a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF, no sentido de que o reconhecimento fotográfico, em sede de inquérito policial, é válido como elemento de informação quando coerente com as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, como ocorreu. Ele assinalou que, nessas circunstâncias, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.
EC/FB