Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“12/5/2015 – 17h31min
DECISÃO
Quinta Turma mantém prisão preventiva de Fernando Baiano, réu na Lava Jato
Em julgamento de habeas corpus realizado na tarde desta terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, para o relaxamento de sua prisão preventiva ou aplicação de medida cautelar substitutiva.
Fernando Baiano é um dos investigados na operação Lava Jato e está preso desde novembro de 2014. De acordo com a denúncia, ele era o operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, responsável pela lavagem do dinheiro e distribuição da propina.
A defesa de Baiano alegou, essencialmente, constrangimento ilegal, ausência de provas e de fundamentação da prisão. Disse ainda que a custódia seria uma forma de pressioná-lo a fazer um acordo de delação premiada.
O relator, desembargador convocado Newton Trisotto, rechaçou todas as alegaçôes. Ele destacou os fortes indícios da participação de Baiano no esquema de corrupção e disse estar “absolutamente convencido de que nessa fase processual se encontram presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva”.
Trisotto, que é relator de todos os processos envolvendo a operação Lava Jato no STJ, voltou a enfatizar a magnitude e gravidade dos atos que lesaram a Petrobras e o patrimônio nacional.
“Existe uma repercussão social jamais vista em qualquer atividade ilícita praticada no país, e essa repercussão social está dentro dos conceitos que justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”, concluiu.
Nestor Cerveró
Em decisão monocrática, Newton Trisotto também negou seguimento a habeas corpus impetrado por Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, contra a prisão preventiva decretada no dia 1º de janeiro de 2015.
Em 22 de janeiro, diante de fatos novos, o juiz de primeira instância proferiu outro decreto de prisão preventiva, e a primeira decisão foi tornada sem efeito. Como o habeas corpus impetrado era referente à primeira decisão prolatada, o relator negou seguimento por perda de objeto.
Um novo habeas corpus, referente à segunda decretação, já foi impetrado pela defesa de Cerveró, mas ainda aguarda julgamento.”