STJ confirma competência de Três Passos(RS) para julgar caso Bernardo e mantém prisão do pai
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-05-2015 Visto: 626 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“7/5/2015 – 16h53min



DECISÃO



STJ confirma competência de Três Passos(RS) para julgar caso Bernardo e mantém prisão do pai



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do pai de Bernardo Uglione Boldrini, morto no interior do Rio Grande do Sul em 2014, e confirmou a competência do juízo da comarca de Três Passos para o julgamento dos réus. Leandro Boldrini foi denunciado por participar do homicídio do filho de 11 anos, que teria sido drogado antes de ser morto com alta dose do medicamento midazolam aplicada pela madrasta.



Em recurso endereçado ao STJ, julgado na tarde desta quinta-feira (7), a defesa de Boldrini sustentou a incompetência do juízo de Três Passos para processar a ação penal. Queria que o processo fosse deslocado para a comarca de Frederico Westphalen (RS), pois a denúncia afirma que o menino havia recebido uma dose do medicamento ainda em Três Passos, mas ele e a madrasta se deslocaram de lá. Bernardo teria chegado acordado em Frederico Westphalen, onde então, segundo a acusação, foi morto e enterrado.



De acordo com o relator, desembargador convocado Newton Trisotto, o bem jurídico ofendido – a vida do menino – começou a ser violado já em Três Passos, o que é fundamental para fixar naquela comarca a competência para o processamento do feito. Além disso, o ministro admitiu ser possível relativizar o artigo 70 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência do STJ, para fixar a competência onde “os atos executórios foram iniciados”. 



Prisão



Quanto a outro ponto sustentado pela defesa, de que não haveria mais fundamento para a prisão, Newton Trisotto afirmou que a necessidade da preventiva é evidente, ante a gravidade concreta dos crimes – homicídio e ocultação de cadáver.



O ministro Jorge Mussi lembrou também que a prisão deve ser mantida para garantia da instrução criminal, visto que outras provas poderão ser produzidas posteriormente, uma vez que esse é um processo de rito bifásico. A primeira fase, de instrução preliminar, vai até o momento da pronúncia, e a segunda, também com produção de provas, é a preparação para o julgamento no tribunal do júri.



“Não me lembro de um episódio com tamanha repercussão social como este que estamos a julgar. O réu é médico, o filho tinha 11 anos, foi levado para outra cidade por sua companheira, enterrado numa cova previamente aberta, e ainda jogaram soda cáustica sobre a criança”, comentou Trisotto durante seu voto.



O relator entende que não há como afastar os indícios de que houve um conluio entre o réu e a companheira. Além disso, a manutenção da prisão é justificada pela repercussão social do crime. “Estamos falando da morte violenta de uma criança, cuja responsabilidade recai justamente sobre quem deveria zelar pelo seu bem-estar”, afirmou o ministro.



A decisão da Quinta Turma foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Jorge Mussi (presidente), Felix Fischer e Gurgel de Faria e o desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.”



 


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