Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 30 de abril de 2015
Ministro concede prorrogação de prazo para investigaçôes ligadas a desvios na Petrobras
O ministro Teori Zavascki concedeu a prorrogação do prazo para a conclusão de diligências em inquéritos relacionados à investigação de supostos desvios na Petrobras, oriundos da chamada operação Lava-Jato. A ampliação dos prazos foi feita a pedido da Polícia Federal, com a concordância do procurador-geral da República.
Segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a autoridade policial deve reunir os elementos necessários à investigação no prazo de 60 dias, prorrogável por requerimento fundamentado. Ao deferir o pedido, o ministro entendeu que a condução da investigação deve ser desenvolvida pela atuação conjunta do Ministério Público e da autoridade policial, com interferência mínima da Justiça. A atribuição do STF se restringe a controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas.
“É do mais elevado interesse público e da boa prestação da Justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa, sob métodos, rotinas de trabalho e práticas investigativas adequadas, a serem por eles mesmos definidos, observados os padrôes legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivo, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados, pelo modo mais eficiente e seguro e em tempo mais breve possível”, afirmou.
Nos casos em que investigados nos inquéritos requereram sua exclusão dos processos, o ministro Zavascki determinou que os pedidos de arquivamento tramitem em autos apartados, para que, separadamente, a investigação possa continuar, sem prejuízo de outras decisôes.
FT/EH”