TST:Reconhecido vínculo de emprego entre regente de coral com Igreja Presbiteriana de Belém
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-04-2015 Visto: 537 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Reconhecido vínculo de emprego entre regente de coral com Igreja Presbiteriana de Belém



(Quarta, 22 de Abril de  2015, 7h5min)



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém (PA) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente de coral musical. A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que o regente seria integrante da igreja e servidor público, e teria profissão como os demais voluntários.



De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o trabalho não foi realizado por motivos religiosos, e o regente era sim empregado da instituição, pois, antes de ingressar na igreja presbiteriana, frequentava outra igreja, a Assembleia de Deus. Somente depois de acertado o ingresso na função de regente é que passou a frequentar as reuniôes da igreja como um de seus integrantes.



Acrescentou que, diferentemente de um pastor ou de um padre, não reconhecia a missão evangelizadora de um regente de coral, e que o profissional, bombeiro e integrante da banda de música da corporação, ao ser recrutado pela Igreja Presbiteriana, teve, inclusive, que apresentar currículo. E, ao analisar documentos em que o regente pedia reajuste, classificou a verba como tipicamente salarial. As referências à fé religiosa, segundo o Regional, não alteraria essa conclusão, "até porque, do contrário, não conseguiria, como não conseguiu, atingir seu objetivo, o de ter seu trabalho corretamente remunerado".



O relator do recurso da igreja ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, observou que a instituição pretendia reformar a decisão com base num quadro fático diferente do definido pelo TRT. Para analisar suas alegaçôes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, no qual só se examinam questôes de direito.



(Lourdes Tavares/CF)



Processo: RR-675-55.2010.5.08.0004



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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