TST:Turma confirma legitimidade de menor em ação sobre acidente que vitimou pai
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-03-2015 Visto: 501 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Turma confirma legitimidade de menor em ação sobre acidente que vitimou pai

(Segunda, 23 de março de 2015, 7h15min)



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Bonafé Engenharia Elétrica S/C Ltda. contestava a legitimidade do filho de um eletricista morto em acidente de trabalho para pagamento de indenização. A empresa, que foi condenada em R$200 mil, alegava que o filho não estava devidamente representado no processo.



A reclamação trabalhista foi ajuizada pela mãe, duas filhas e o filho menor do trabalhador. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente o pedido em relação a mãe e filhas, acolhendo a tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva do eletricista. Em relação ao filho menor, extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo que ele não estaria devidamente representado na petição inicial do processo.



O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ressaltando que o menor "estava devidamente representado por sua genitora conforme procuração", e condenou a Bonafé e a Companhia Paulista de Força e Luz, para a qual prestava serviços, a indenizarem mãe e filhos por danos morais em R$ 200 mil e materiais calculados com base na soma dos salários do trabalhador até que completasse 65 anos.



No recurso ao TRT, a Bonafé insistiu na ilegitimidade do terceiro filho para a ação, o que violaria o artigo 840 da CLT e 267 do CPC, entre outros argumentos. A Turma, porém, confirmou a decisão do Regional. A ministra Dora Maria da Costa, relatora, destacou que o TRT, "última instância apta ao exame dos aspectos fático-probatórios da lide, a teor da Súmula 126", concluiu que, na data do início da ação, o menor estava devidamente representado pela mãe, sendo, portando, parte legítima para a ação.



Após a publicação do acórdão, as empresas interpuseram embargos à SDI-1, ainda não examinados.



(Elaine Rocha/CF)



Processo: RR-59700-33.2007.5.15.0093



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas,a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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