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TST:Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa
  
Escrito por: Mauricio Miranda 08-26-1426 Visto: 479 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa



(Segunda, 16 de Março de 2015 7h46min)



Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá R$ 15 mil por assédio moral pela transferência de unidade de trabalho e rebaixamento de função ao retornar da licença-maternidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por concluir que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126 do TST, não podem ser reexaminadas.



Especialista em previdência privada, ela prestava atendimento às agências ligadas à Unicred Porto Alegre. Em abril de 2008, soube da gravidez e, devido a complicaçôes por descolamento da placenta, licenciou-se de julho a novembro. Segundo ela, a licença foi questionada pela empresa e pelo gerente da agência, o qual, conforme testemunhas, considerava a gravidez um problema pois ela era a única especialista em previdência privada. O gerente teria ainda sugerido que a trabalhadora fizesse aborto. Com o fim da licença-maternidade, houve a transferida para agência menor, na função de caixa, determinação vista como represália pela trabalhadora, que disse ainda ter sofrido pressão psicológica para pedir demissão.



O juízo de primeiro grau, diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral, fixando a indenização em R$ 15 mil.



Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Unicred recorreu ao TST sustentando não ter havido assédio moral, e que a alteração de funçôes trouxe melhores condiçôes de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder.



Mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão, ao fundamento de que o Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, é incabível qualquer modificação em função das alegaçôes da Unicred no recurso de revista. A decisão foi unânime.



(Lourdes Côrtes/CF)



Processo: RR-172-69.2011.5.04.0017



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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