Supremo determina acesso a informaçôes sobre verbas indenizatórias de senadores
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-03-2015 Visto: 493 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 4 de março de 2015



Supremo determina acesso a informaçôes sobre verbas indenizatórias de senadores



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Senado Federal forneça à Empresa Folha da Manhã S/A – editora do jornal Folha de S. Paulo –  cópia reprográfica de documentos sobre o uso da verba indenizatória dos senadores da República no período de setembro a dezembro de 2008. A decisão se deu no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 28178, retomado na sessão desta quarta-feira (4) com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.



Os ministros, por unanimidade, decidiram que informaçôes quanto à verba indenizatória não são protegidas pelo sigilo, por não colocarem em risco a segurança da sociedade e do Estado, tampouco invadirem a vida privada, honra e intimidade dos parlamentares.



Voto-vista



O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o argumento do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o princípio da publicidade alcança “tudo aquilo que diz respeito à atividade pública”.



O presidente disse que as dúvidas que motivaram o pedido de vista do processo foram sanadas. Uma delas dizia respeito ao custo das cópias dos documentos. O ministro afirmou que a empresa de comunicação se comprometeu a assumir integralmente as despesas com as cópias. Outra preocupação se referia ao conteúdo dos documentos e, nesse ponto, ele verificou que não há no caso nenhum conteúdo coberto pela necessidade de sigilo, como dados bancários ou informaçôes referentes à saúde dos senadores.



Assim, o ministro votou pela concessão da ordem para que a Empresa Folha da Manhã S/A tenha acesso integral aos dados solicitados.



Já haviam votado no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Na sessão de hoje, após o voto-vista do presidente da Corte, votaram também pela concessão da ordem os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.



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