Warning: Missing argument 2 for ArticlesData::GetArticles(), called in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/modules/articles/articles.php on line 280 and defined in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/common/ArticlesData.class.php on line 106
STF:Norma paulista, de 2008, sobre nomeação de membro de tribunal é inconstitucional
  
Escrito por: Mauricio Miranda 55-11-1424 Visto: 586 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015



Norma paulista sobre nomeação de membro de tribunal é inconstitucional



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), julgou inválida regra prevista na Constituição de São Paulo, inserida pela Emenda Constitucional (EC) 25/2008, que condicionava à aprovação da Assembleia Legislativa do estado a nomeação, pelo governador, de candidato escolhido para as vagas destinadas ao quinto constitucional nos tribunais estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150, ajuizada na Corte pelo governo do estado.



O ministro Marco Aurélio, relator da ação, afirmou que a matéria já foi abordada pelo STF no julgamento da ADI 202. Citando seu voto proferido naquela ocasião, ele destacou que artigo 94 da Constituição Federal regula, “de maneira exaustiva”, o procedimento destinado a escolha dos membros dos tribunais de Justiça oriundos do quinto constitucional.



Os ministros seguiram o voto do relator e julgaram parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa”, incluída no parágrafo único do artigo 63 da Carta do Estado de São Paulo pela EC 25/2008.



A decisão de mérito confirma liminar anteriormente deferida pelo Plenário para afastar a eficácia da norma questionada.



SP/AD










Processos relacionados

ADI 4150




 



 




FACEBOOK

00003.84.7.255