Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Empregados da Dataprev terão 50% dos dias parados descontados do salário
(Seg, 12 Dez 2011 20:30:00)
Metade dos dias de paralisação será compensada e a outra metade descontada dos salários e reajuste linear de 6,51% foram os principais pontos do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Empresa de Tecnologia e Informaçôes da Previdência Social (Dataprev), realizado hoje (12) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. A SDC julgou improcedente o pedido de abusividade da greve pretendido pela Dataprev, deferiu garantia de emprego por 90 dias e, por maioria, determinou a compensação de 50% dos dias de paralisação, a se realizar em dias úteis de trabalho, e o desconto dos salários dos valores correspondentes ao restante desses dias (50%), no prazo de doze meses, a contar de janeiro de 2012.
Inconformado com o desconto no salário de 50% dos dias parados, o advogado da Fenadados ainda tentou mudar o voto do relator do díssidio, ministro Fernando Eizo Ono, que, porém, afirmou que a Constituição da República assegura o direito de greve, mas não a remuneração do período. Segundo o relator, quando a Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve) diz que a greve suspende o contrato de trabalho, o trabalhador está autorizado a não comparecer ao trabalho, e o empregador, por sua parte, também está liberado de cumprir sua obrigação de pagar salário porque não houve contraprestação.
Vencidos em seu entendimento, os ministros Walmir Oliveira da Costa e Dora Maria da Costa indeferiam a compensação dos dias parados, considerando que a só seria válida se aceita durante a conciliação. Por outro lado, os ministros Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda ressalvaram seu entendimento, porque deferiam a compensação integral dos dias de paralisação.
Impasse
As negociaçôes a respeito da campanha salarial 2011/2012, cuja data-base é 1° de maio, tiveram início em 31/03/2011, e a partir de 19 de outubro, após a 12ª rodada de negociação, começaram as paralisaçôes em diversas unidades da empresa - nos estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em 18/11, os trabalhadores, representados pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), rejeitaram proposta de acordo da vice-presidente TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em audiência de conciliação.
O ministro Eizo Ono considerou, em seu voto, a recente jurisprudência da SDC em relação aos dias de paralisação e o que já havia sido ponto de consenso entre a categoria e a empresa. Além de reajuste linear de 6,51%; auxílio-alimentação unitário de R$ 25,08, foi determinada a aplicação do índice de 6,51% para reajuste do valor nominal do adicional de atividade e a concessão de uma cartela adicional de tíquetes de alimentação, contendo 24 unidades de R$ 25,08, no total de R$ 601,92 a serem creditados na conta do auxílio alimentação de cada empregado, no mês subsequente ao julgamento dissídio coletivo.
As demais cláusulas do acordo coletivo de 2009/2011 foram mantidas, e tudo o que foi decidido pela SDC em relação ao díssidio passa a vigorar a partir de 1° de maio de 2011. Para o ministro Eizo Ono, o conflito coletivo que gerou impasse determinou a deflagração do movimento grevista concentrou-se nas cláusulas 27 (reembolso pré-escola) e 28 (reembolso escolar), presentes nos acordos coletivos desde 2003.
Essas cláusulas estabeleciam benefícios de 1,37 salários mínimos nacionais. Para o período de 2011/2012, a Dataprev propôs a desvinculação do salário mínimo, alegando violação constitucional, e sugeriu o valor fixo de R$ 746,65, que corresponde a 1,37 salários mínimos. Em seu voto, o relator manteve a proposta da ministra Peduzzi, que deferia a fixação do reembolso pré-escola e reembolso escolar, correspondente a R$ 746,65, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2011, e, a partir de janeiro de 2012, corresponderão a R$ 795,13, equivalente a 46,22% do piso salarial da empresa.
Processo: DC - 7774-76.2011.5.00.0000”
*Mauricio Miranda.
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