Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“9/2/2015 – 9h
DECISÃO
Quinta Turma nega habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa
Acompanhando o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de Lin Jiankang, acusado de integrar a máfia chinesa em Pernambuco e de ser o mandante da tentativa de homicídio praticada contra um comerciante chinês esfaqueado no centro de Recife, em janeiro de 2013.
No recurso, a defesa requereu o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva decretada pela Justiça pernambucana. Sustentou que a denúncia é inepta por não conter descrição e individualização da conduta e que Lin Jiankang não é a pessoa citada como "líder da máfia chinesa" nem o mandante do crime.
Presidente da Associação Sino Brasileira de Indústria e Comércio Exterior em Pernambuco, Li Jiankang reside no Brasil há mais de 12 anos e está foragido na China desde a decretação de sua prisão preventiva, em março de 2013. A defesa alega que o decreto de prisão constitui constrangimento ilegal, pois estaria fundado exclusivamente na gravidade abstrata do delito imputado ao acusado.
Excepcional
Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria reiterou que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial por meio de habeas corpus é "medida excepcional”, só admitida quando se constatar, de forma inequívoca, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou graves violaçôes a requisitos processuais.
“No caso presente, não logrou o recorrente apresentar motivação hábil a inviabilizar o processamento do feito criminal”, entendeu o ministro.
Para o relator, ao contrário do alegado pelo impetrante, a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao réu e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Quanto à revogação da prisão preventiva, Gurgel de Faria enfatizou que a decretação está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, visto que testemunhas foram ameaçadas e que o réu não foi localizado desde a instauração do inquérito policial.
Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma negaram provimento ao recurso em habeas corpus.”