Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região:
“JUIZ CONDENA EMPRESA A PAGAR R$ 14 MI A EMPREGADOS QUE ATUAM NO COMPERJ
Data Publicação: 5/2/2015 15h41
O juiz Andre Correa Figueira, Titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, condenou nesta quinta-feira (5/2) a Alumini Engenharia S/A ao pagamento de verbas trabalhistas, que somam quase R$ 14 milhôes,a trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A Petrobras, dona da obra naquele município da Região Metropolitana e tomadora dos serviços da sociedade anônima, foi condenada subsidiariamente. Significa dizer que, caso a Alumini não quite a dívida, a estatal terá de fazê-lo. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ).
Na audiência, realizada no Prédio-Sede do TRT/RJ, no Centro do Rio de Janeiro, as partes não chegaram a um acordo. A condenação abrange saldo de salário do mês de novembro, segunda parcela do décimo terceiro salário de 2014, terceira parcela de férias vencidas e terceira parcela relativa às verbas resilitórias de 469 empregados já dispensados, além de dano moral individual no valor de R$ 500,00 para cada trabalhador prejudicado. O pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, feito pelo MPT, foi julgado improcedente.
As partes ainda podem recorrer da sentença. Nas decisôes proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.”