Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“Ex-Prefeitos de Santa Cruz do Sul são
condenados por improbidade administrativa
A 1ª Câmara Cível do TJRS condenou por improbidade administrativa os ex-Prefeitos de Santa Cruz do Sul Sérvio Ivan Moraes, atualmente Deputado Federal, e José Alberto Wenzel, por promoção pessoal em anúncios publicados em jornais locais, pagos com verbas públicas. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (7/12).
O Juízo da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul condenou Moraes por publicaçôes nos jornais Folha do Rio Grande (duas vezes), Gazeta do Sul (cinco vezes) e Riovale. Já Wenzel, foi condenado por veiculaçôes nos jornais Gazeta do Sul, Riovale e Arauto. Dos fatos elencados pelo MP no pedido inicial, não houve condenação no 1° Grau em relação à divulgação do concurso Rainha das Piscinas. Os dois foram condenados ao ressarcimento integral dos recursos públicos investidos nas publicaçôes. Tanto o Ministério Público, como os dois réus, recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça.
Para o relator, Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, não se caracteriza como ato de improbidade administrativa a publicação no jornal Gazeta do Sul, em julho de 2002, pelo então Prefeito Sérgio Ivan Moraes, do texto divulgando a premiação do Município pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também a homenagem às empresas Souza Cruz, pelo centenário, de abril de 2003, e a feita à Kannenberg, pelos seus 50 anos, em fevereiro de 2004 e dezembro de 2003, não infringem a legislação, destacou.
Em relação ao então Prefeito José Alberto Wenzel, não há motivo para condenação das homenagens realizadas ao Hospital Ana Nery, de setembro de 2008, ao Dia do Servidor Público, em outubro de 2006, ao Sr. Hansi Grolow, póstuma, em fevereiro e março de 2006.
O relator entende que não se justificam no interesse público, caracterizando-se, algumas, inclusive, como promoção pessoal do Administrador, pelo réu Moraes, as veiculaçôes das homenagens à empresa Premium Tabacos do Brasil, em julho de 2003; ao 8° Batalhão de Infantaria Motorizado, em novembro de 2001, ao jornal Folha de Rio Grande, em abril de 2002. E também da publicação de cerca de 10 páginas, em uma única edição, do concurso Rainha das Piscinas do Vale do Rio Pardo 2004, no jornal Gazeta do Sul, quando a promoção do evento era da própria empresa do jornal e, o Município, mero apoiador.
E em relação ao réu Wenzel, o Desembargador Caníbal, entende que não houve justificativa para o gasto público da divulgação do concurso Rainha das Piscinas do Vale do Rio Pardo 2006. Destacou o magistrado que o desvio de finalidade aqui é alarmante, na medida em que a promoção do concurso cabe ao Grupo Gazeta de Comunicação, sendo o Município de Santa Cruz do Sul mero apoiador do evento. Também a homenagem ao Jornal Arauto, em setembro de 2006, que não se justifica, para fins de ser paga com dinheiro público, leia-se, do cidadão.
O relator confirmou a obrigação dos dois réus ressarcirem aos cofres públicos os recursos utilizados nas publicaçôes e aplicou a cada um o pagamento de multa civil no valor de uma vez o dano. Os valores serão fixados em liquidação de sentença.
O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini acompanhou o voto do relator.
Minoritário - Já o Desembargador Irineu Mariani divergiu na fixação das penas para também aplicar aos réus a pena de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo mínimo de cinco anos.
AC 70036844470”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.