Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“21/1/2015 – 14h35
DECISÃO
Mantida liminar que suspende pagamento de R$ 626 milhôes pela Eletropaulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obrigava a Eletropaulo a ressarcir R$ 626 milhôes aos seus consumidores. Em decisão monocrática, a presidente em exercício do STJ, ministra Laurita Vaz, negou pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pela Aneel.
A agência reguladora recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a liminar gera grande lesão aos consumidores do estado de São Paulo e viola o exercício de suas funçôes de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica no país.
Argumentou, ainda, que a decisão impugnada afeta a ordem econômica, pois impede o imediato ressarcimento de valores cobrados indevidamente dos consumidores em razão de investimentos que não foram realizados pela concessionária.
De acordo com a Aneel, entre 2002 e 2011 a Eletropaulo incluiu entre os valores a serem considerados para cálculo do reajuste de sua tarifa, investimentos na implantação de 246 quilômetros de cabos de alumínio que não existiam. Isso significa que os clientes da distribuidora pagaram por investimentos que ela nãofez.
Segundo a ministra, o deferimento de pedido suspensivo é providência excepcional que só se justifica se a decisão impugnada afetar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, fatos que não foram comprovados nos autos.
Para Laurita Vaz, no caso concreto, o valor médio a ser restituído a cada consumidor é baixíssimo, de modo que aguardar o resultado final da demanda para sua efetivação não implicará em prejuízo à coletividade.
No entendimento da ministra, a decisão do TRF foi diligente na defesa de real risco de lesão iminente à concessionaria, caso esta tivesse que devolver vultoso valor de R$ 626 milhôes, já que tal quantia poderia, de fato, afetar sua capacidade de investimento.
“Não se pode perder de vista que se trata de uma concessionária de serviço público. Assim, na medida em que esta possa sofrer um dano grave na sua capacidade de produção e investimento, os usuários do serviço prestado também poderão ser atingidos”, ressaltou a ministra. “